Dentre os problemas que podem interferir na paz dentro de um condomínio residencial, existem quatro cês que são campeões na hora da discórdia entre vizinhos: Criança, Cachorro, Carro e Cano. No post de hoje, falaremos um pouquinho sobre esse assunto… Confira abaixo.
No caso do dono de um imóvel se recusar a vendê-lo ou alugá-lo por conta de crianças ou de animais domésticos, independente de ser uma vontade própria ou do condomínio, não cabe nenhuma ação, pois, legalmente, ninguém é obrigado a prestar um serviço ou assinar um contrato quando não se quer – salvo em caso de discriminação racial ou sexual, que caberia um processo.
Vale reforçar que, aqui, quem deve resolver o problema são os próprios condôminos, mesmo que ele tenha acontecido na garagem do prédio. O condomínio não pode ser responsabilizado pelo prejuízo causado por um morador, ainda que atinja outro morador. Os envolvidos é que devem chegar numa solução, mas o síndico pode ajudar a resolver o impasse.
Cabe, aqui, que o proprietário do imóvel que esteja causando o problema, resolva-o o mais rápido possível, arcando com os custos. Certos casos podem ser arcados pelo condomínio, dependendo da causa e origem do transtorno.
De qualquer forma, em qualquer um dos casos relatados, que podem gerar brigas sem fim entre os vizinhos, vale ressaltar que o respeito, o bom senso e a boa vontade devem prevalecer. Com esses três elementos, qualquer situação fica mais fácil de ser resolvida. #FicaADica ☺